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Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.978.445

Rosa rejeita ação que tentava derrubar HC concedido a réus no caso da Boate Kiss

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, considerou prejudicado um pedido de suspensão de liminar do Ministério Público do Rio Grande do Sul que questionava a concessão de Habeas Corpus pela Justiça estadual a quatro denunciados no caso da Boate Kiss.

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Leão haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. No entanto, em recurso de apelação, o julgamento foi anulado por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado em 2021 ao STF contra decisão do TJ-RS que, após o júri, concedeu Habeas Corpus aos denunciados, impedindo o início do cumprimento das penas inicialmente impostas. À época, o então presidente do Supremo, Luiz Fux, atendeu ao pedido para manter a deliberação do júri, o que levou os quatro à prisão. No entanto, com a posterior anulação do julgamento por órgão colegiado na segunda instância, o TJ gaúcho ordenou a soltura dos acusados e a promoção de novo julgamento, . Consta dos autos que quatro cidadãos (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão) foram denunciados, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela suposta prática dos crimes de homicídios qualificados consumados e tentados, sendo certo que, após o transcurso da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (judicium accusatione), foram pronunciados.

Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber esclareceu que o provimento da apelação pelo TJ implicou perda de objeto do HC lá impetrado, impondo-se, da mesma forma, reconhecer o prejuízo da suspensão de liminar apresentada ao Supremo. Por isso, por questões processuais e sem ingressar no mérito das condenações, a presidente do STF rejeitou o pedido do MP gaúcho. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
SL 1.504

Operação Monte Éden: Preso advogado que defendeu Lalau

Operação da Polícia Federal  prendeu ontem o advogado Newton Neves, do escritório Oliveira Neves & Associados, um dos maiores do país na área de livrar os bacanas de pagar impostos.

Neves é suspeito de ser o cabeça de um esquema de lavagem de dinheiro, de mandar dinheiro ilegalmente para o exterior e de sonegar impostos. Ele defendeu o juiz  Nicolau dos Santos Neto, o Lalau.

Na ação, batizada de Operação Monte Éden, a PF cumpre cerca de 30 mandados de prisão e 80 mandados de busca em todo País. Entre os investigados estão membros de escritórios de advocacia, laranjas e grandes empresários.

Segundo a PF, apenas no ano de 2004, Neves teria movimentado cerca de R$ 20 milhões em nome das empresas de fachada que, de fato, pertencem ao escritório de advocacia.

Operação Monte Éden: Preso advogado que defendeu Lalau

Operação da Polícia Federal  prendeu ontem o advogado Newton Neves, do escritório Oliveira Neves & Associados, um dos maiores do país na área de livrar os bacanas de pagar impostos.

Neves é suspeito de ser o cabeça de um esquema de lavagem de dinheiro, de mandar dinheiro ilegalmente para o exterior e de sonegar impostos. Ele defendeu o juiz  Nicolau dos Santos Neto, o Lalau.

Na ação, batizada de Operação Monte Éden, a PF cumpre cerca de 30 mandados de prisão e 80 mandados de busca em todo País. Entre os investigados estão membros de escritórios de advocacia, laranjas e grandes empresários.

Segundo a PF, apenas no ano de 2004, Neves teria movimentado cerca de R$ 20 milhões em nome das empresas de fachada que, de fato, pertencem ao escritório de advocacia.

Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Parte dos réus atuava em São Paulo e outra em Pernambuco. Organização era uma das quatro integrantes de um esquema maior que movimentou mais de R$ 1 bilhão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação penal movida contra 13 pessoas que integravam um dos quatro grupos que participavam de uma esquema ilegal de jogos de azar, desbaratado em 2014 pela Operação Trevo, no Rio Grande do Norte (RN). Com integrantes atuando em São Paulo e Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas caça-níqueis (MEPs) das marcas “Shock Machine – Show Ball” em casas de jogos no estado nordestino.

São réus Carlos Carvalho Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson Pereira, Renato Fiuza da Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de Oliveira Júnior.

O MPF pede a condenação de todos por organização criminosa (artigo 2º, caput da Lei nº 12.850/2013) e descaminho (artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal), pois os componentes dessas máquinas são procedentes do exterior e sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado pela Operação Trevo envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente, mais de R$ 1 bilhão Brasil afora, com atuação em 13 estados.

A ação penal de que tratam essas alegações finais (0002792-43.2015.4.05.8400) se refere ao chamado grupo “Show Ball/Shock Machine” e foi proposta inicialmente em Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou a competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde havia sido deflagrada a Operação Forró (que combateu diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em Natal). A Operação Trevo é um desdobramento da Forró.

Papeis – Nessa ação, estão descritas duas organizações, uma que atuava de São Paulo e outra em Pernambuco. Essa última era liderada por Renato Fiuza e sua esposa Shirley Fiuza, que eram donos de casas de jogos no estado nordestino. Jailson Pereira trabalhava como um “faz tudo” de Renato Fiúza, enquanto Pedro Medeiros “Chalita” e Guilherme Sampaio o ajudavam com atividades ligadas às casas de jogos.

O PM Antônio Jacinto, o “Júnior Mirim”, era dono de lojas de jogos de azar, cuidava da instalação de novos estabelecimentos e ainda blindava a organização quanto à atuação da polícia, fornecendo dados sigilosos e até mesmo munições a envolvidos no esquema. Edvaldo Tributino, o “Tribo”, era gerente de Renato e também funcionário de Júnior Mirim, enquanto Márcio Pimentel o responsável pela montagem e leitura presencial de máquinas caça-níqueis de outras marcas, uma vez que André Luiz era quem cuidava da montagem e leitura das máquinas Show Ball.

A outra parcela dos réus, que atuava a partir de São Paulo, era comandada por Carlos Crespo, representante das fabricantes de máquinas Show Ball e Shock Machine. Em sua organização, Felipe Crespo administrava o setor de materiais e logística; Leonardo Dantas fazia a programação remota das máquinas, enquanto Ana Maria Vaz comandava os setores administrativo e comercial.

Trevo – A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.

Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Parte dos réus atuava em São Paulo e outra em Pernambuco. Organização era uma das quatro integrantes de um esquema maior que movimentou mais de R$ 1 bilhão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação penal movida contra 13 pessoas que integravam um dos quatro grupos que participavam de uma esquema ilegal de jogos de azar, desbaratado em 2014 pela Operação Trevo, no Rio Grande do Norte (RN). Com integrantes atuando em São Paulo e Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas caça-níqueis (MEPs) das marcas “Shock Machine – Show Ball” em casas de jogos no estado nordestino.

São réus Carlos Carvalho Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson Pereira, Renato Fiuza da Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de Oliveira Júnior.

O MPF pede a condenação de todos por organização criminosa (artigo 2º, caput da Lei nº 12.850/2013) e descaminho (artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal), pois os componentes dessas máquinas são procedentes do exterior e sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado pela Operação Trevo envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente, mais de R$ 1 bilhão Brasil afora, com atuação em 13 estados.

A ação penal de que tratam essas alegações finais (0002792-43.2015.4.05.8400) se refere ao chamado grupo “Show Ball/Shock Machine” e foi proposta inicialmente em Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou a competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde havia sido deflagrada a Operação Forró (que combateu diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em Natal). A Operação Trevo é um desdobramento da Forró.

Papeis – Nessa ação, estão descritas duas organizações, uma que atuava de São Paulo e outra em Pernambuco. Essa última era liderada por Renato Fiuza e sua esposa Shirley Fiuza, que eram donos de casas de jogos no estado nordestino. Jailson Pereira trabalhava como um “faz tudo” de Renato Fiúza, enquanto Pedro Medeiros “Chalita” e Guilherme Sampaio o ajudavam com atividades ligadas às casas de jogos.

O PM Antônio Jacinto, o “Júnior Mirim”, era dono de lojas de jogos de azar, cuidava da instalação de novos estabelecimentos e ainda blindava a organização quanto à atuação da polícia, fornecendo dados sigilosos e até mesmo munições a envolvidos no esquema. Edvaldo Tributino, o “Tribo”, era gerente de Renato e também funcionário de Júnior Mirim, enquanto Márcio Pimentel o responsável pela montagem e leitura presencial de máquinas caça-níqueis de outras marcas, uma vez que André Luiz era quem cuidava da montagem e leitura das máquinas Show Ball.

A outra parcela dos réus, que atuava a partir de São Paulo, era comandada por Carlos Crespo, representante das fabricantes de máquinas Show Ball e Shock Machine. Em sua organização, Felipe Crespo administrava o setor de materiais e logística; Leonardo Dantas fazia a programação remota das máquinas, enquanto Ana Maria Vaz comandava os setores administrativo e comercial.

Trevo – A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.

Ex-funcionária acusa Daslu de sonegação

Uma ex-funcionária da Daslu, maior loja de luxo do país, em investigação desde julho por suspeita de sonegação fiscal, prestou depoimento ontem ao Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo e acusou a empresa de praticar subfaturamento de produtos para sonegar impostos.
Donata Meirelles, diretora internacional da Daslu, também prestou declarações e informou que era apenas consultora de moda da loja e que não participava das operações com importação.
Durante a Operação Narciso, realizada em 14 de julho pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo MPF, a dona da Daslu, Eliana Tranchesi, foi detida por 12 horas. Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana, e Celso Lima, contador e sócio de uma das empresas importadoras da loja, também foram detidos.
O nome da ex-funcionária será mantido sob sigilo, disse o procurador que atua no caso, Matheus Baraldi Magnani. “Não há indícios de que Donata tenha contribuído para os crimes. Mas a dona da loja, seu irmão e Celso foram mencionados pela ex-funcionária. Declarou que o subfaturamento ocorria desde 1997, 1998.”
O MPF aguarda documentação da Receita e dos EUA para oferecer denúncia contra os acusados.
“A ex-funcionária declarou que presenciou ordens para subfaturar em um quinto o preço dos produtos. Ela tinha acesso a notas. Disse que, se a mercadoria custava R$ 100, nas notas deveriam constar R$ 20”, afirma.
A ex-funcionária informou que trabalhou durante anos na Daslu e se afastou porque ficou “apavorada” com as operações. “Em seu depoimento, revelou que tinha muito medo do que podia acontecer porque os valores subfaturados chamavam a atenção”, disse. “Nessa importação específica, ela mencionou Celso Lima, da Multimport, e a importadora Kinsberg.” Pelo menos oito importadoras estão em investigação.
De acordo com a ex-funcionária, “o pagamento das mercadorias era feito diretamente pela Daslu, por meio da remessa direta de recursos. Não havia a intermediação das importadoras. Essa certamente é uma informação relevante no processo de investigação”, diz Magnani.

Ex-funcionária acusa Daslu de sonegação

Uma ex-funcionária da Daslu, maior loja de luxo do país, em investigação desde julho por suspeita de sonegação fiscal, prestou depoimento ontem ao Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo e acusou a empresa de praticar subfaturamento de produtos para sonegar impostos.
Donata Meirelles, diretora internacional da Daslu, também prestou declarações e informou que era apenas consultora de moda da loja e que não participava das operações com importação.
Durante a Operação Narciso, realizada em 14 de julho pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo MPF, a dona da Daslu, Eliana Tranchesi, foi detida por 12 horas. Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana, e Celso Lima, contador e sócio de uma das empresas importadoras da loja, também foram detidos.
O nome da ex-funcionária será mantido sob sigilo, disse o procurador que atua no caso, Matheus Baraldi Magnani. “Não há indícios de que Donata tenha contribuído para os crimes. Mas a dona da loja, seu irmão e Celso foram mencionados pela ex-funcionária. Declarou que o subfaturamento ocorria desde 1997, 1998.”
O MPF aguarda documentação da Receita e dos EUA para oferecer denúncia contra os acusados.
“A ex-funcionária declarou que presenciou ordens para subfaturar em um quinto o preço dos produtos. Ela tinha acesso a notas. Disse que, se a mercadoria custava R$ 100, nas notas deveriam constar R$ 20”, afirma.
A ex-funcionária informou que trabalhou durante anos na Daslu e se afastou porque ficou “apavorada” com as operações. “Em seu depoimento, revelou que tinha muito medo do que podia acontecer porque os valores subfaturados chamavam a atenção”, disse. “Nessa importação específica, ela mencionou Celso Lima, da Multimport, e a importadora Kinsberg.” Pelo menos oito importadoras estão em investigação.
De acordo com a ex-funcionária, “o pagamento das mercadorias era feito diretamente pela Daslu, por meio da remessa direta de recursos. Não havia a intermediação das importadoras. Essa certamente é uma informação relevante no processo de investigação”, diz Magnani.

Ex-prefeito tucano é preso acusado de fraudar licitação

O secretário de Planejamento e Gestão do governo da Paraíba e ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho (PSDB), foi preso ontem na Operação Confraria, da Polícia Federal. Outras seis pessoas foram presas e, até o fechamento desta edição, uma sétima negociava sua entrega à PF.
A operação foi desencadeada a partir das conclusões de auditorias da CGU (Controladoria-Geral da União) sobre 13 contratos de obras da Prefeitura de João Pessoa em convênios com a União no total de R$ 50 milhões, que teriam causado prejuízo de R$ 12,4 milhões ao erário.
A CGU entrou no caso a partir de solicitação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Recife, que abrange seis Estados do Nordeste (AL, CE, SE, PE, RN e PB).
A Procuradoria já investigava o caso por meio do inquérito 1408-PB e ofereceu denúncia (acusação formal) contra Lucena Filho e outros em 17 de março passado, caso que corre em segredo de Justiça no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região. As auditorias foram executadas ao longo de março deste ano e abrangeram contratos do período de 1999 a 2004.
A principal irregularidade apontada nas análises foi o que a CGU considerou como “fuga do processo licitatório”.
Segundo a CGU, para burlar licitações, a Prefeitura de João Pessoa alterava “várias vezes contratos ao longo dos últimos anos para que pudessem abranger outras obras que fossem surgindo, sem que que fizessem novas licitações, como manda a lei”.
O subcontrolador-geral da União, Jorge Hage, citou como exemplo o caso da Coesa (Comércio e Engenharia Ltda.), que envolveu um contrato com vigência de 300 dias.
Os recursos saíram de um convênio entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério do Turismo para obras de infra-estrutura urbana na capital paraibana.
De acordo com Hage, a empresa venceu a concorrência 06/91 (homologada em setembro de 1991) e foi contratada em maio de 1992.
Hage afirmou que a Coesa, com a anuência da prefeitura, fez cinco cessões contratuais no período de 1999 a 2004 para outras empreiteiras tocarem obras, sem que novas licitações fossem feitas.
Além das cessões contratuais que a CGU considerou irregulares, o órgão viu indícios de superfaturamento em contratos, ausência da contrapartida por parte da prefeitura nos convênios firmados com órgãos da União, não-apresentação de prestação de contas em alguns contratos e pagamentos por serviços que não foram realizados.

A operação
Um contingente de 150 policiais federais da Paraíba, do Rio Grande do Norte, de Pernambuco, de Alagoas e do Ceará cumpriu sete dos oitos mandados de prisão temporária e outros 27 de busca e apreensão, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal.
Cinco prisões foram feitas na Grande João Pessoa, uma em Teresina (PI) e uma em Caicó (RN). Foram apreendidos computadores, documentos e armas. O material será agora analisado pela Polícia Federal em João Pessoa, que centralizou a operação.
O nome Confraria (que significa irmandade, congregação) é uma referência ao que a Polícia Federal viu como um esquema entre amigos para desvio de recursos públicos por meio das fraudes apontadas pela CGU.

Ex-prefeito tucano é preso acusado de fraudar licitação

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A operação foi desencadeada a partir das conclusões de auditorias da CGU (Controladoria-Geral da União) sobre 13 contratos de obras da Prefeitura de João Pessoa em convênios com a União no total de R$ 50 milhões, que teriam causado prejuízo de R$ 12,4 milhões ao erário.
A CGU entrou no caso a partir de solicitação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Recife, que abrange seis Estados do Nordeste (AL, CE, SE, PE, RN e PB).
A Procuradoria já investigava o caso por meio do inquérito 1408-PB e ofereceu denúncia (acusação formal) contra Lucena Filho e outros em 17 de março passado, caso que corre em segredo de Justiça no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região. As auditorias foram executadas ao longo de março deste ano e abrangeram contratos do período de 1999 a 2004.
A principal irregularidade apontada nas análises foi o que a CGU considerou como “fuga do processo licitatório”.
Segundo a CGU, para burlar licitações, a Prefeitura de João Pessoa alterava “várias vezes contratos ao longo dos últimos anos para que pudessem abranger outras obras que fossem surgindo, sem que que fizessem novas licitações, como manda a lei”.
O subcontrolador-geral da União, Jorge Hage, citou como exemplo o caso da Coesa (Comércio e Engenharia Ltda.), que envolveu um contrato com vigência de 300 dias.
Os recursos saíram de um convênio entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério do Turismo para obras de infra-estrutura urbana na capital paraibana.
De acordo com Hage, a empresa venceu a concorrência 06/91 (homologada em setembro de 1991) e foi contratada em maio de 1992.
Hage afirmou que a Coesa, com a anuência da prefeitura, fez cinco cessões contratuais no período de 1999 a 2004 para outras empreiteiras tocarem obras, sem que novas licitações fossem feitas.
Além das cessões contratuais que a CGU considerou irregulares, o órgão viu indícios de superfaturamento em contratos, ausência da contrapartida por parte da prefeitura nos convênios firmados com órgãos da União, não-apresentação de prestação de contas em alguns contratos e pagamentos por serviços que não foram realizados.

A operação
Um contingente de 150 policiais federais da Paraíba, do Rio Grande do Norte, de Pernambuco, de Alagoas e do Ceará cumpriu sete dos oitos mandados de prisão temporária e outros 27 de busca e apreensão, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal.
Cinco prisões foram feitas na Grande João Pessoa, uma em Teresina (PI) e uma em Caicó (RN). Foram apreendidos computadores, documentos e armas. O material será agora analisado pela Polícia Federal em João Pessoa, que centralizou a operação.
O nome Confraria (que significa irmandade, congregação) é uma referência ao que a Polícia Federal viu como um esquema entre amigos para desvio de recursos públicos por meio das fraudes apontadas pela CGU.