TJSP 03/02/2011 -Pág. 2479 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 885
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196.01.2009.034036-6/000000-000 - nº ordem 2866/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X TELEPÚBLICO TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME E OUTROS - recolha o pólo passivo as taxas judiciarias conforme ja
determinado às fls. 40. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV JOSÉ MAURO PAULINO
DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846
196.01.2010.001269-7/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOMEC COMERCIAL DE
VEÍCULOS LTDA X JOÃO TADEU DE ANDRADE - recolha o exequente a taxa judiciária. - ADV MAXIMILIANO ORTEGA DA
SILVA OAB/SP 187982 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
196.01.2010.011485-9/000000-000 - nº ordem 849/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DULCE MARGARIDA
BIASOLI PIOLA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 164 - Vistos. Recebo os recursos de apelação da parte autora e da ré, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, pois estão presentes os pressupostos recursais. Às contrarrazões no prazo legal. Com elas, ou
se não forem apresentadas (assim elaborando-se certidão), os autos deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado (Câmaras 11ª à 24ª - Prov. CGJ 10/07), com nossas homenagens. Int. Franca, 13/01/2011. - RICARDO
DOMINGOS RINHEL - Juiz Substituto - ADV RONALDO XISTO DE PADUA AYLON OAB/SP 233804 - ADV GUILHERME DE
OLIVEIRA AYLON RUIZ OAB/SP 256363 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARIA
CLARA CASSITA FIGUEIRA OAB/SP 236881
196.01.2010.012597-8/000000-000 - nº ordem 976/2010 - Declaratória (em geral) - APARECIDA FERNANDES DE LIMA X
RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA LTDA E OUTROS - Fls. 76 - Vistos. Fls. 75: manifeste-se o corréu Roda Livre, no prazo de 5
dias. Int. Franca, 20/12/2010. - ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito - ADV SOLANGE CABRAL LOPES GARCIA
OAB/SP 184506 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR OAB/SP 218900
196.01.2010.021793-7/000000-000 - nº ordem 1546/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A. X ARTSOFT
GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Fls. 29/30: HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes.
Aguarde-se em arquivo o cumprimento do que convencionado ou provocação da parte interessada. Int. Franca, 13/01/2011. RICARDO DOMINGOS RINHEL - Juiz Substituto - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
196.01.2010.024119-3/000000-000 - nº ordem 1666/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de Valores MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA X GROSCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - impugne o autor a contestação
de fls. 37/103. - ADV LUIZ MAURO DE SOUZA OAB/SP 127683 - ADV VALERIA OLIVEIRA GOTARDO OAB/SP 128657 - ADV
CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE PACHECO OAB/SP 214052
196.01.2010.029445-4/000000-000 - nº ordem 2079/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X
BOM PASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA E OUTROS - impugne o autor os embargos apresentados pelo
pólo passivo. - ADV RICARDO BERNARDI OAB/SP 119576 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV BRUNO
DELGADO CHIARADIA OAB/SP 177650 - ADV ELIAS MUBARAK JUNIOR OAB/SP 120415 - ADV LUCIANA FIGUEIREDO A DE
OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 145395
196.01.2010.032374-6/000000-000 - nº ordem 2109/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X WILLIAN GARCIA SOUSA - manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 23vº que em cumprimento
ao Respeitável mandado, dirigiu-se ao endereço retro mencionado, e ali sendo, DEIXOU DE PROCEDER à busca e apreensão
do veículo VW GOLF GLX, placa BKF-5445, em razão de não o encontrar, vez que o mesmo estaria batido e recolhido ao Pátio
Modelo (DINFRA), sendo que em seu silêncio os autos seguirão nos termos do art. 267, §1º do CPC. - ADV ANA PAULA ZAGO
TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
196.01.2010.034849-2/000000-000 - nº ordem 2266/2010 - Declaratória (em geral) - SIMONE BELL DINIZ MALTA X BANCO
ITAÚ S/A - Fls. 16 - Vistos. Trata-se de ação com pedido de antecipação de tutela, excluindo anotações dos registros do SCPC.
A ação tem o objetivo de reconhecer a irregularidade do apontamento do débito, obtendo condenação do réu ao pagamento
de indenização por dano moral. Não se justifica manter a parte autora na condição de devedora inadimplente, nos registros
mencionados, gerando restrições diversas, enquanto a situação é submetida à prestação jurisdicional. A matéria já foi apreciada
e deferida em ações semelhantes (1º TACIVSP, AgIn 843.853-1, rel. Juiz Gomes Corrêa, RT 772/260). Está demonstrado o
receio justificado de dano, derivado da manutenção do nome nos registros, e a plausibilidade do direito alegado, bem como
a reversibilidade do provimento antecipado, caso ao final seja revogado. Diante disto, concede-se a antecipação da tutela,
para determinar a exclusão do nome dos registros negativos, com relação ao que discutido nestes autos. Oficie-se, cabendo
à parte autora retirar e encaminhar o expediente. No mais, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa postal
para citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Com o cumprimento, cite-se com
as advertências legais. Int. Franca, 29/12/2010. - ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito (retire o autor o ofício
copiado às fls. 17) - ADV ADRIANA APARECIDA ALVES PERES OAB/SP 142549
196.01.2005.012094-6/000000-000 - nº ordem 1996/05 Embargos de terceiro EDSON FRANCISCO DO COUTO ROSA X
BANCO PANAMERICANO S/A E OUTRO(S) Desp.fls.:Vistos. Vistos.Trata-se de pedido visando regularizar licenciamento de
veículo objeto da ação indicada. Conforme se constata, em dezembro de 2009 foi expedido ofício para tal finalidade, sendo
reiterado no ano de 2010, com deferimento. A autoridade policial informou inexistir bloqueio que impeça o licenciamento,
consignando ocorrência de gravame. O interessado (autor nos embargos de terceiro), alega que não é possível o licenciamento
em razão da existência de restrição.Prudente, a fim de viabilizar a análise e eventual deferimento de medidas pertinentes,
assegurar acerca da impossibilidade de licenciamento e respectivo motivo. Assim, oficie-se à Ciretran comunicando que está
autorizado o licenciamento do veículo e que a hipótese de impossibilidade de cumprimento deverá ser informada ao Juízo, no
prazo de quarenta e oito horas, descrevendo detalhadamente (inclusive quanto às normas pertinentes) o impedimento, bem
como mecanismos que viabilizariam a regularização. É incumbência da parte interessada retirar e comprovar o encaminhamento
em cinco dias (pena de cancelamento do ofício).Regularizado o licenciamento, junte-se oportunamente quando do retorno dos
autos; caso contrário, tornem conclusos.Int.Franca, 20 de janeiro de 2011.RICARDO DOMINGOS RINHEL-Juiz Substituto (retire
o Dr.Rodrigo o oficio expedido) ADV RODRIGO ALVES MIRON OAB/SP 200503
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