TJSP 23/04/2013 -Pág. 300 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
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presente Edital afixado e publicado na forma do artigo 1161 CPC, por hum ano com intervalo de 02 meses. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 17/04/2013. Eu, Escrevente, digitei. Eu, (REGINA ,AP. GUEDES ASSUNÇÃO ), Escrivã
Diretora, subscrevi. CARLOS EDUARDO MENDES, Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. PROC.
247.01.2009.003635-4, nº de Ordem 4321/09 Usucapião. PRAZO DE 30 DIAS.
O Dr. CARLOS EDUARDO MENDES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DE ILHABELA, COMARCA DE SÃO
SEBASTIÃO, SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo se processa uma
ação de USUCAPIÃO, Processo nº 247.01.2009.003635-4, nº de ordem 4321/2009, requerida por DAVID GOES e LUDIM DOS
SANTOS GOES tendo por objeto o imóvel sito na Rua Benedito Rodrigues da Silva, nº 75, Perequê, Município de Ilhabela,
Comarca de São Sebastião, SP, com a descrição que segue: a) a descrição perimétrica inicia-se no Ponto 0, localizado na divisa
com a propriedade de RUTH FABRI BARBOSA TINOCO e EREMITA MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO, às
margens da Rua Benedito Rodrigues da Silva. Do Ponto 0, segue-se na divisa com a propriedade de RUTH FABRI BARBOSA
TINOCO e EREMITA MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO, com rumo NW 24º0530 e distância de 07,02 metros,
atinge-se o Ponto 1, confrontando-se à direita com a propriedade em descrição e à esquerda com a propriedade de RUTH
FABRI BARBOSA TINOCO e EREMITA MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO. Do Ponto 1, deflete-se à esquerda,
com rumo NW 27º0027 e distância de 26,27 metros, atinge-se o Ponto 2, confrontando-se à direita com a propriedade em
descrição e a esquerda com a propriedade de RUTH FABRI BARBOSA TINOCO e EREMITA MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA
BARBOSA TINOCO. Do Ponto 2, deflete-se à direita, com rumo NE 74º2159 e distância de 21,66 metros, atinge-se o Ponto 3,
confrontando-se à direita com a propriedade em descrição e à esquerda com a propriedade de RUTH FABRI BARBOSA TINOCO
e EREMITA MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO. Do Ponto 3, deflete-se à esquerda, com rumo NE 74º3357 e
distância de 17,90 metros, atinge-se o Ponto 4, confrontando-se à direita com a propriedade em descrição e à esquerda com
propriedade de RUTH FABRI BARBOSA TINOCO e EREMITA MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO. Do Ponto 4,
deflete-se à esquerda, com rumo NE 75º3210 e distância de 10,86 metros, atinge-se o Ponto 5, confrontando-se à direita com
a propriedade em descrição e à esquerda com a propriedade de RUTH FABRI BARBOSA TINOCO e EREMITA MÁRCIA MARIA
DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO. Do Ponto 5, deflete-se à direita, com rumo SE 24º2951 e distância de 10,28 metros, atingese o Ponto 6, confrontando-se à esquerda com a propriedade de RUTH FABRI BARBOSA TINOCO e EREMITA MÁRCIA MARIA
DE ALMEIDA TINOCO e à direita com a propriedade em descrição. Do Ponto 6, deflete-se à direita, com rumo SE 23º3125 e
distância de 13,56 metros, atinge-se o Ponto 7, confrontando-se à esquerda com a propriedade de RUTH FABRI BARBOSA
TINOCO e EREMITA MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA TINOCO e à direita com propriedade em descrição. Do Ponto 7, deflete-se à
direita, com rumo sw 82º2605 e distância de 08,99 metros, atinge-se o Ponto 8, confrontando-se à esquerda com a propriedade
de JOSÉ ANTONIO BUNADI e à direita com a propriedade em descrição. Do Ponto 8, deflete-se à esquerda, com rumo SE
02º1049 e distância de 27,62 metros, atinge-se o Ponto 9, confrontando-se à esquerda com a propriedade de JOSÉ ANTONIO
BUNADI e à direita com a propriedade em descrição. Do Ponto 9, deflete-se à direita, com rumo NW 77º3849 e distância de
09,93 metros, atinge-se o Ponto 10, confrontando-se à esquerda com a rua Benedito Rodrigues da Silva e à direita com a
propriedade em descrição. Do Ponto 10, deflete-se à direita, com rumo NW 77º2017 e distância de 24,45 metros, atinge-se o
Ponto 0, onde iniciou-se esta descrição, confrontando-se à esquerda com a rua Benedito Rodrigues da Silva, e à direita, com
a propriedade em descrição. A área descrita perfaz um total de 1.802,41 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal
de Ilhabela sob nº 0550.0075.0010, em nome de HERMENEGILDO DE CAMPOS E OUTRO, sendo o autor seu neto, que reside
no local desde 1.971 e vem pagando todos os impostos referente ao imóvel, conforme documentos acostados na inicial. Alega
o requerente ser possuidor do imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini há mais de 30 (trinta) anos,
somando-se sua posse à de seus antecessores. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
futura, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, contados após o prazo editalício, sob pena de confissão e revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade de Ilhabela, SP, aos 24 de outubro de 2012. Eu, ___________ (Tatiana Santos
Santana Barroso), escrevente, digitei e imprimi. Eu, __________ (Regina Ap. Guedes Assunção), Diretora de Serviço, conferi,
subscrevi e assinei.
CARLOS EDUARDO MENDES
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS HERDEIROS NA LIDE, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
Ação de Arrecadação de Bens, PROC. Nº 0000046-30.2000.8.26.0247, Nº DE ORDEM 622/2000.
O DOUTOR CARLOS EDUARDO MENDES, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da Vara Única do Foro Distrital de Ilhabela da
Comarca de São Sebastião, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI etc.,
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO move
uma Ação de Arrecadação de Bens em decorrência do falecimento de INOCENCIA COSTA, objetivando arrecadação de herança
jacente, na forma do artigo 1142 e seguintes do CPC, para que venham a habilitar-se os sucessores da finada no prazo de 6
(seis) meses contados da primeira publicação estampada em 3 oportunidades com intervalos de 30 dias. Para o conhecimento
de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 15 dias a contar da publicação no Órgão
Oficial, nos termos e para os fins do art. 1152 do CPC, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. Ilhabela,
22/04/2013.
Eu, _____________________ (Kleber P. Nunes) digitei e imprimi. Eu, ___________________ (Regina Ap. Guedes Assunção),
supervisora de serviço, conferi e assino.
CARLOS EDUARDO MENDES
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º