TJSP 30/08/2016 -Pág. 1555 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
1555
Processo 1003615-67.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marisa Rodrigues Villas Boas - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de juntar cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito
em julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível
da Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003618-22.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jose Ferreira da Cunha Sobrinho - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de juntar cópia do título executivo, comprovandose o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum
Central Cível da Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003621-74.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Rosangela Combre Gabriel - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de juntar cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em
julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da
Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003645-05.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Edval Bernardino Pinto - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de regularizar a sua representação processual, juntar cópias
dos documentos que embasam a ação, bem como, cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da Ação
Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São
Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003648-57.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Adriana Cristina Paiao Miyamoto - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de regularizar a sua representação processual, juntar cópias
dos documentos que embasam a ação, bem como, cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da Ação
Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São
Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003651-12.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Aparecido Azarias de Souza - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de regularizar a sua representação processual, juntar cópias
dos documentos que embasam a ação, bem como, cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da Ação
Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São
Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003675-40.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Antonio Felipe do Nascimento - Telefônica Brasil Sa - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de regularizar a sua representação processual, juntar cópias
dos documentos que embasam a ação, bem como, cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da Ação
Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São
Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003678-92.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Gerusa de Fátima Valim - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e
extinção do processo, para o fim de regularizar a sua representação processual, juntar cópias dos documentos que embasam
a ação, bem como, cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 063253362.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA
MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003681-47.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Rogerio Arcuri - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção
do processo, para o fim de regularizar a sua representação processual, juntar cópias dos documentos pessoais e que embasam
a ação, bem como, cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 063253362.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA
MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003803-60.2016.8.26.0568 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda Sicoob Agrocredi - Vistos.Fls. 48. Não é possível tornar
indisponível ou sem efeito apenas uma folha de um documento.Portanto, providencie o requerente novo envio do documento
de número 02, excluindo a peça de fls. 34, para após tornar-se sem efeito o documento 02 (fls. 28/34), na sua integralidade.No
mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação.Int. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/
SP), LAURO FERREIRA BRAGA FILHO (OAB 36665/MG)
Processo 1003868-55.2016.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciani Aparecida da Silva
Pirinotti - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça a requerente.Considerando os argumentos contidos na petição inicial e demais
manifestações constantes dos autos, bem como, a prova documental apresentada, hei por bem em deferir a pretensão formulada,
tal como pleiteada, de modo que determino seja expedido o competente alvará, incontinenti.Por conseqüência, declaro extinto
o processo de Alvará requerido por LUCIANI APARECIDA DA SILVA PERINOTTI, nos termos do art. 487, I, do CPC.P.R.I.,
arquivando-se, oportunamente. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS C DE ANDRADE (OAB 84657/SP)
Processo 1003912-74.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Serta do Brasil Indústria e
Comércio Ltda - Vistos. Defiro o arresto cautelar da importância apontada, o que encontra apoio no artigo 301 do CPC. Com
efeito, os documentos que acompanham a inicial demonstram que a executada não está cumprindo com a obrigação de entregar
mercadorias aos consumidores e não vem se defendendo em ações judiciais, indicativo de que se furtará ao pagamento do que
deve. Destarte, defiro o arresto cautelar, determinando se proceda a tentativa de bloqueio, via BACENJUD, da quantia de R$
141.440,49, conforme minuta juntada na sequência. Sem prejuízo, serve a presente como PRECATÓRIA PARA A CITAÇÃO da
executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez
por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. RegistrePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º