TJSP 30/08/2016 -Pág. 1558 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
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em relação ao recolhimento das taxas. Decorridos, persistindo a inércia, intimem-se pessoalmente o exequente, na pessoa
de seu representante legal, a promover o efetivo e regular andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1003166-46.2015.8.26.0568 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio Antônio
Peres - José Natal da Silva - - Jair da Silva - Vistos.Fls. 106. Ante a inércia do requerido, manifeste-se o requerente em termos
do prosseguimento.Int. - ADV: MARISTELA REIS GRANDE (OAB 265779/SP), PAULO VESTIM GRANDE (OAB 257091/SP),
AMAURI MORENO QUINZANI (OAB 45137/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP)
Processo 1003573-18.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Angelina Martins Gomes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de juntar cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em
julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da
Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003576-70.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Benedito Mendes Sancana - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de juntar cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em
julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da
Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003579-25.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Carlos Roberto Santamarina - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de juntar cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito
em julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível
da Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003603-53.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jabes Moreti - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento e extinção do processo, para o fim de juntar cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da
Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de
São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003606-08.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Pedro Tavares - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento e extinção do processo, para o fim de juntar cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da
Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de
São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003609-60.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Valter Moraes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento e extinção do processo, comprovando haver inventário em andamento de Aparecida de Fátima Cordeiro Moraes,
bem como, ser o viúvo meeiro seu inventariante, a fim de ser verificada a regularidade da representação processual. Caso
negativo, deverão figurar no polo ativo os herdeiros/sucessores da falecida.Sem prejuízo, junte-se cópia do título executivo,
comprovando-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara
Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003633-88.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Ana Lucia Benedito Matielo - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de juntar cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em
julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da
Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003636-43.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria de Lourdes Matielo Lourenço - - Fatima Aparecida Matiello - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Emende a parte autora
a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, comprovando haver inventário
em andamento de Marcos Matiello, bem como, haver nomeação de inventariante, a fim de ser verificada a regularidade da
representação processual. Caso negativo, deverão figurar no polo ativo os herdeiros/sucessores do falecido.Sem prejuízo,
junte-se cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100,
que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA
(OAB 369954/SP)
Processo 1003639-95.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana
Aparecida Rodrigues - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento e extinção do processo, comprovando haver inventário em andamento de Alcidio Gaspari, bem como, ser
a viúva meeira sua inventariante, a fim de ser verificada a regularidade da representação processual. Caso negativo, deverão
figurar no polo ativo os herdeiros/sucessores da falecida.Sem prejuízo, junte-se cópia do título executivo, comprovando-se
o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum
Central Cível da Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003663-26.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marisa Rodrigues Villas Boas - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de regularizar a sua representação processual, juntar cópias
dos documentos que embasam a ação, bem como, cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da Ação
Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100, que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São
Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP)
Processo 1003666-78.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Helia Mara Boaventura Gomes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, comprovando haver inventário em andamento de Josué Eusébio Gomes,
bem como, ser a viúva meeira seu inventariante, regularizando a sua representação processual. Caso negativo, deverão figurar
no polo ativo os herdeiros/sucessores do falecido.Sem prejuízo, junte-se cópias dos documentos que embasam a ação, bem
como, cópia do título executivo, comprovando-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0632533-62.1997.8.26.0100,
que tramitou perante a 15ª Vara Cível do Fórum Central Cível da Comarca de São Paulo. Int. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA
(OAB 369954/SP)
Processo 1003669-33.2016.8.26.0568 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º