TJSP 16/10/2018 -Pág. 1463 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
1463
Processo 1000737-92.2014.8.26.0681 (apensado ao processo 1000191-37.2014.8.26.0681) - Procedimento Comum Protesto Indevido de Título - Total Pack Indústria e Comércio S/A - Brigaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Me - - Banco
Fibra S/A - O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, estando as nuances fáticas e de direito comprovadas pela
prova documental. Desnecessária, portanto, a produção de outras provas, razão pela qual o feito será julgado, a teor do disposto
nos artigos 355, I e 371, todos do CPC/2015. Nesse sentido: “Tendo o Magistrado elementos suficientes para o esclarecimento
da questão, fica o mesmo autorizado a dispensar a produção de quaisquer outras provas, ainda que já tenha saneado o
processo, podendo julgar antecipadamente a lide, sem que isso configure cerceamento de defesa” (Código de Processo Civil
e legislação processual em vigor - Theotônio Negrão Ed. Saraiva 31ª ed. -pág. 397). “ Ora, estando em termos o processo,
o Juiz deve julgá-lo desde logo: “Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e
não mera faculdade, assim proceder”. (STJ, 4a T., REsp n° 2.832-RJ, rei. Min. Sálvio de Figueiredo, j . 14.8.1990) No mesmo
sentido: RSTJ 102/500 e RT 782/302. Anoto que decisão que versa sobre indeferimento de provas, não está contemplada no rol
taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
EMBARGOS À EXECUÇÃO Decisão que indeferiu a produção das provas requeridas pelos embargantes Pretensão de reforma.
NÃO CONHECIMENTO: Decisão interlocutória não enquadrada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. RECURSO NÃO
CONHECIDO (TJSP, 37ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2130404-18.2017.8.26.0000, Relator, Israel Góes
dos Anjos). Por conseguinte, determino que após a publicação, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV:
DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), LAIS MENDES LATORRE (OAB 70898/SP)
Processo 1000800-78.2018.8.26.0681 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Waitman Engenharia e
Construções Eirelli - Epp - - Fernanda Ulbrich - - Ulysses Tavares da Silva Filho - Fls. 101/166: Em atenção ao disposto no artigo
702, § 4º, do Código de Processo Civil, com a oposição dos embargos, suspendo a eficácia da decisão que deferiu a expedição
do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau. Intime-se o autor/embargado para responder aos embargos no
prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que os requeridos deverão recolher a taxa devida à C.P.A, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000806-56.2016.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido
de Lima - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fls. 243/244: O exequente deverá comprovar as distribuições dos ofícios, no prazo de 10
dias. Int. - ADV: ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000810-93.2016.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Paulo
Possati - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Providencie o exequente a distribuição do ofício de fls. 231, comprovando nos autos em 10
dias. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP)
Processo 1000811-78.2016.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Paulo
Ivo - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fls. 240: O exequente deverá esclarecer, no prazo de 10 dias, se houve a distribuição do
ofício. Fls. 248/250: A decisão de fls. 237/238 está suspensa. Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento n° 217736835.2018.8.26.0000. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB
211143/SP)
Processo 1000822-10.2016.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santina
Imaculada Castro - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fls. 244 e fls. 246: A exequente deverá comprovar, se houve as distribuições
dos ofícios, no prazo de 10 dias. Fls. 248/276: A decisão de fls. 240/241 está suspensa. Aguarde-se o desfecho do Agravo
de Instrumento n° 2155978-09.2018.8.226.0000. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ROSANGELA
NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP)
Processo 1000830-84.2016.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo
Salviano de Lucena - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fls. 247/249: Aguarde-se por trinta dias. Decorridos, reitere-se encarecendo
urgência na resposta. Int. - ADV: ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1000834-24.2016.8.26.0681 (apensado ao processo 1000465-30.2016.8.26.0681) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Sergio Lourenção - Melhor compulsando os autos, verifico que o executado foi citado
(fls. 40/41) e não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu embargos à execução. Por conseguinte, reconsidero
o despacho de fls. 66, tornando sem efeito a certidão de fls. 73. Na sequência, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em
termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ALESSANDRO EDUARDO FONSECA
(OAB 377120/SP)
Processo 1000895-79.2016.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Fls. 79: Defiro o prazo de trinta dias. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000910-77.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Q.I.C.A.E. - - R.B. - - S.S.I.C.P.O.E. - M.I.C.I.E.A.E. - Fls. 262/264; Fls. 265/269 e fls. 270/273: HOMOLOGO, por sentença, os acordos realizados entre as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 725, VIII, CPC/2015 e JULGO EXTINTO o presente feito,
com fundamento no artigo 487, inciso III (“b”), CPC/2015, em relação aos requeridos: Lourdes Rosa Balieiro Augusto - IMPÉRIO
LOJA 3; Paulo Oliveira de Souza, Fagner Cardoso Soares 36262321829. As partes ficam dispensadas de eventuais custas
remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após, procedam-se às necessárias anotações
no Sistema SAJ para baixas das partes. Sem prejuízo, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento em relação à
Adilson Amoreira da Silva, que não apresentou contestação. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/
SC)
Processo 1000911-62.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Q.I.C.A.E. - - R.B. - - S.S.I.C.P.O.E. - M.I.C.I.E.A.E. - S.P.L. e outros - Fls. 272/276; Fls. 277/280 e fls. 284/288: HOMOLOGO, por sentença, os acordos realizados
entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 725, VIII, CPC/2015 e JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III (“b”), CPC/2015, em relação aos requeridos: Maria Santina Balieiro
- IMPERIO LOJA 1, Maria Santina Balieiro - IMPERIO KIDS LOJA 2, Paulo Oliveira de Souza. As partes ficam dispensadas
de eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após, procedam-se
às necessárias anotações no Sistema SAJ para baixas das partes. Sem prejuízo, manifestem-se os autores em termos de
prosseguimento em relação à Maria do Carmo da Silva (1001 UTILIDADES), que não apresentou contestação. P.I.C. - ADV:
ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC), RAQUEL DE CASTRO JURADOS (OAB 290331/SP), SANDRA REGINA
ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/SP)
Processo 1000973-73.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Seguro - Priscila Cavalli - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT - Vistos. PRISCILA CAVALLI ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA em face de SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DPVAT sob a alegação de que, em 12 de maio de 2015, foi vítima de acidente de trânsito, quando transitava
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º