TJSP 02/12/2019 -Pág. 2547 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
2547
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO
MATERIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
QUE EVIDENCIA O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Raquel Eloisa Guidi Fonseca (OAB: 213971/SP) - Caio Henrique Vernaschi (OAB:
273482/SP)
Nº 1001301-39.2018.8.26.0614/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tambaú - Embargante: Fundação
Waldemar Barnsley Pessoa e outro - Embargado: José Luiz Furtado - Magistrado(a) José Alfredo de Andrade Filho - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO
MATERIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
QUE EVIDENCIA O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) - Caio Henrique Vernaschi (OAB:
273482/SP) - Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB: 247322/SP)
Nº 1001304-91.2018.8.26.0614/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tambaú - Embargante:
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa e outro - Embargado: Luiz Clair Bolognesi - Magistrado(a) José Alfredo de Andrade
Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL QUE EVIDENCIA O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Armando Coltro Évola (OAB: 391860/SP) - Caio
Henrique Vernaschi (OAB: 273482/SP)
Nº 1001311-83.2018.8.26.0614/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tambaú - Embargante:
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa e outro - Embargado: Vicente Donizetti Candido - Magistrado(a) José Alfredo de Andrade
Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL QUE EVIDENCIA O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) Caio Henrique Vernaschi (OAB: 273482/SP)
Nº 1001317-90.2018.8.26.0614/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tambaú - Embargante:
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa e outro - Embargado: Marcus Vinicius Gonçalves Bolognesi - Magistrado(a) José Alfredo
de Andrade Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE EVIDENCIA O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Raquel Eloisa Guidi Fonseca (OAB: 213971/
SP) - Caio Henrique Vernaschi (OAB: 273482/SP)
Nº 1001318-75.2018.8.26.0614/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tambaú - Embargante:
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa e outro - Embargada: Ivone Aparecida Alves - Magistrado(a) José Alfredo de Andrade
Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL QUE EVIDENCIA O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Raquel Eloisa Guidi Fonseca (OAB: 213971/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º