TJSP 11/02/2021 -Pág. 1182 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
1182
1789/2017, item 06, alínea ‘a’. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao
presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15
(quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento
voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova
intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena
de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do
débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que,
caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários
advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante
Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis,
ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é
aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.”. Int. Dilig. - ADV: MAIARA MORA CARDIA (OAB
369159/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 0014011-20.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - São Francisco
Sistemas de Saude Sociedade Empresaria Ltda - Vistos. Fls. 334/340: Diante da notificação recebida pela requerente, fls.
338, intime-se a requerida AFFIX a cumprir a obrigação, conforme sentença (fls. 299 - “...devendo a requerida AFFIX liberar,
imediatamente, o acesso da autora ao site e aos boletos para pagamento das parcelas vencidas e vincendas, concedendo-lhe
o prazo de 90 dias para regularizar as parcelas vencidas e impagas durante o curso da ação, o que se justifica em razão do
acesso da autora estar bloqueado na plataforma e não ter sido enviados os boletos a ela.”), em tutela antecipada, evitandose a suspensão do plano, sob pena de multa de R$5.000,00, sujeita à majoração. Certifique-se, a serventia, a tempestividade
do recurso e a regularidade do recolhimento das custas recursais (fls. 313/329), após tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), GUSTAVO MASSAMI TAKEDA
(OAB 440080/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 0014011-20.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - São Francisco
Sistemas de Saude Sociedade Empresaria Ltda - Vistos. 1.Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 313/323 em ambos
os efeitos(suspensivo e devolutivo). 2.Às contrarrazões, no prazo de dez(10) dias(Lei nº9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º).
3.Após, com ou sem resposta, subam os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens, fazendo-se
as anotações de costume. Int. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA
(OAB 213971/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), GUSTAVO MASSAMI TAKEDA (OAB 440080/SP)
Processo 0014011-20.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Juliana Cristina
Mancoso Bernardes - São Francisco Sistemas de Saude Sociedade Empresaria Ltda e outro - Desta forma, JULGO DESERTO o
recurso inominado apresentado às fls. 345/352. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado para o recorrente. No mais, certifiquese se decorreu o prazo de contrarrazões do recurso recebido e, em caso negativo, aguarde-se o decurso do prazo. Intime-se. ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), GUSTAVO MASSAMI TAKEDA (OAB 440080/SP), ABRAHAO ISSA
NETO (OAB 83286/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 0014730-36.2019.8.26.0071 (processo principal 1022132-88.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilma Ferreira Moreira - José Aparecido Baratella e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 169932/SP), WILSON MANFRINATO JUNIOR
(OAB 143756/SP)
Processo 0017123-94.2020.8.26.0071 (processo principal 1026017-76.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Bancários - Valdemir Ferraz de Arruda 14131488833 - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 73/78: Intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada do débito diante da redução da indenização pelo Colégio
Recursal (fls. 254/255 dos autos principais), que pode importar em eventual valor sobressalente a ser devolvido à executada.
Após, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL
DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
Processo 0017123-94.2020.8.26.0071 (processo principal 1026017-76.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Bancários - Valdemir Ferraz de Arruda 14131488833 - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 80/81: Anote-se e observe-se. Após, aguarde-se manifestação do exequente quanto ao despacho publicado às fls. 103. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB
432998/SP)
Processo 0019494-02.2018.8.26.0071 (processo principal 1023133-45.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Ribeiro Ruiz - Vistos. Fls 178/179: Em relação ao pedido de penhora
de bens de Gilberto, cadastrado com sigilo (protocolo 20.70220620-2), mantenho a decisão de fls. 169 porque não há nenhum
Gilberto no polo passivo da presente execução e o mesmo não foi incluído no incidente de desconsideração da personalidade
juridica que correu inteiramente sem o seu conhecimento, sem o devido contraditório, e cuja decisão já transitou em julgado.
Manifeste-se, pois, o exequente, em prosseguimento do feito. Junte-se a petição nos autos, antes desta decisão, para evitar
tumulto nos autos. Intime-se. - ADV: MARIANA BOGNAR RODRIGUES (OAB 256324/SP), HELOISA HELENA PENALVA E SILVA
WANDERLEY (OAB 158079/SP)
Processo 1000393-54.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciano
Cesar Bazzoli da Costa - Itaú Unibanco S/A e outro - Posto isso, afasto a preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para condenar o requerido Itaú Unibanco S/A, em tutela antecipada, a cessar as ligações efetuadas ao numero de
telefone do autor (14) 32xx-xx43, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada ligação indevida que porventura seja
realizada após 10 (dez) dias da intimação desta sentença, bem como condeno o requerido a pagar para Luciano Cesar Bazzoli
da Costa a importância de R$3.000,00, a título de danos morais, a ser atualizada da data da sentença, com juros de mora de 1%
ao mês, a contar da sentença, resolvendo-se o mérito da ação com fulcro no artigo 487, I, CPC. Sem condenação em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei
9099/95. PRI. - ADV: LUCIANO CESAR BAZZOLI DA COSTA (OAB 336505/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000880-24.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vícios de Construção - Luis Paulo Torcineli
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. 1. Diante da insistência da ré no depoimento pessoal do requerente,
a fim de evitar cerceamento de defesa, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2. Em razão da restrição
de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns, pelo fato da pandemia COVID 19, a audiência será realizada POR MEIO
DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS(que não precisa estar instalado no computador das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º