5.967 Resultado da pesquisa foro distrital de ilhabela - em: 23/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 874 1829 OAB/SP 85472 - ADV LAURA PEIRO BLAT OAB/SP 263084 - ADV SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 301197 - ADV LUIS CARLOS LETTIERE OAB/SP 77235 - ADV PAULO MARCELO KULAIF OAB/SP 66435 - ADV SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 301197 587.01.1996.000059-5/000000-000 - nº ordem 285/1996 - Outros Feitos Não E
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 874 1830 de mandado de constatação. Os réus ofertaram contestação às fls. 30/46, 114/121 e 159/170 do apenso, aduzindo inépcia da inicial por falta de interesse de agir. No mérito, alegaram ser possuidores da área em litígio, e a inexistência de posse anterior dos autores. Juntaram documentos às fls. 49/1
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2253 134 221°47’48” chega-se ao vértice 18, deste, segue com distância de 28,57 m e azimute plano de 222°48’20” chega-se ao vértice 19, deste deflete a esquerda com distância de 13,77 m e azimute plano de 146°15’41” chega-se ao vértice 20, deste deflete a direita com distância de 3,91 m e azimute plano de 171°55’11” chega
DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando-se a retirada voluntária do imóvel em 30 dias. Oficiar MPF na ausência de desocupação voluntária em 30 dias.Gratuidade deferida aos réus. Anote-se.Tratase de Ação Reivindicatória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF inicialmente em face de invasores cuja identidade não havia sido identificada.Alega, em síntese, ter constatado que os réus ocupam irregularmente os imóveis sit
Perito Judicial sejam prestadas informações complementares.Assim, é necessário que forneçam a este Juízo informações detalhadas e pormenorizadas a respeito da efetiva posse desse imóvel (sem se limitar à chamada posse escritural, documental). Como essa área é ocupada? Que se pratica ou produz ali? Quem vive ali? A área é cuidada? De que forma? Quem cuida? É cultivada? Abriga edificações? Há pagamento de tributos (IPTU / ITR)? Desde quando? Em nome de quem? Quem paga?Dito isso,
I - RELATÓRIOO Ministério Público Federal denunciou Jeferson da Silva Rolim pela prática da conduta descrita no art. 289, 1º, do Código Penal (moeda falsa).Narra à denúncia ofertada pelo MPF em 03 de dezembro de 2013 (fls. 96/97):No dia 09 de julho de 2013, na Estrada dos Carijós, 1 (frente ao mercado Colina), Barra Velha, no município de Ilhabela/SP, o denunciado, em conluio com o adolescente MATEUS FRIGOLIN DA SILVA, de forma livre e consciente e voluntária, por conta própria ou al